Substituição Tributária … Duvidas ???

Dúvidas sobre levantamento de estoques no caso de substituição tributária

Um número considerável de empresários tem nos procurado com dúvidas sobre a obrigatoriedade de levantamento de estoques e o recolhimento do ICMS incidente sobre tais estoques no caso de produtos sujeitos à substituição tributária. Muitos chegam a perguntar se tal prática deverá ocorrer todos os meses, demonstrando de forma clara seu total desconhecimento sobre o assunto.

Levantamento de estoque, o que é?

A legislação tributária estadual prevê que os novos setores atingidos pela sistemática de substituição tributária (veja quadro abaixo) deverão realizar levantamento dos seus estoques anteriores ao regime da substituição tributária e recolher, em prazos que variam de seis até dez parcelas mensais, o valor referente ao ICMS devido, em razão da operação própria e das demais operações subseqüentes.

Vale lembrar que, no regime de substituição tributária, ocorre a antecipação do recolhimento do ICMS, ou seja, o fabricante, o importador e, em alguns casos, o adquirente de produtos oriundos de outros estados da federação que não mantenham convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devem recolher o ICMS próprio e também o ICMS que seria recolhido pelos demais elos da cadeia de comercialização de tais produtos.

O recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques mantidos por empresas será realizado uma única vez, a título de adequação às novas normas tributárias. É importante salientar que em virtude da quantidade de setores e produtos abrangidos pelo regime de substituição tributária em nosso Estado, deverá haver uma perfeita integração entre o empresário e o seu contabilista, de forma a evitar eventuais autuações pelo descumprimento da legislação.

Por último, informamos que o prazo para a transmissão do levantamento dos estoques no caso da empresas que realizam o recolhimento antecipado do ICMS a partir de 1º de abril encerra-se no dia 15 de maio, e para empresas obrigadas a tal regime a partir de 1º de maio, encerra-se no dia 15 de junho. Nos casos mencionados, o prazo para recolhimento da primeira parcela do ICMS incidente sobre estoques será o dia 30 de maio e o dia de junho, respectivamente.

Os 13 setores incluidos na Substituição Tributária do ICMS:

– Bebidas alcoolicas
– Medicamentos
– Perfumaria
– Higiene Pessoal
– Ração Animal
– Limpeza
– Fotograficos
– Autopeças
– Pilhas e Baterias
– Lâmpadas
– Papel
– Alimentos
– Materiais de Construção