Regime da Substituição Tributária do ICMS
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc. Em poucas palavras, o Fisco Estadual ao instituir o Regime da Substituição Tributaria do ICMS, transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Sendo que para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem media de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta pratica de IVA. Para facilitar o entendimento vejamos um exemplo e aplicação na pratica: Um fabricante de peças para automóveis vende para Loja de Auto Peças (Revenda) 100 peças a preço unitário de R$ 10,00, portanto o pedido total será de R$ 1.000,00, vejamos agora o passo a passo do calculo da Substituição Tributaria (ST) no Fornecedor e cliente revenda. Premissas: Alíquota de ICMS = 18% IVA do Setor de Auto Peças = 40% Exemplo Didático e para este produto não há o Imposto – IPI e tratando de uma operação Interna no Estado de São Paulo Formula: (Preço de Venda x IVA x Alíquota ICMS) (-) ( Preço de Venda x Alíquota ICMS ) = ICMS ST Exemplo: ( R$ 1.000,00 x 40% x 18% ) (-) ( R$ 1.000,00 x 18% ) = R$ 72,00 Portanto o fabricante de peças emitira a NF-e para seu cliente, conforme: Valor da mercadoria/peças = R$ 1.000,00 (+) ICMS ST de R$ 72,00, sendo que a fatura/boleto ficara em R$ 1.072,00, ele fabricante, incluirá esta parcela de ST nas suas guias de apuração do ICMS o a Loja Revenda não precisara recolher e apurar o ICMS, pois o fabricante assumiu o seu papel e fez o recolhimento substituindo a Loja. Procuramos abordar de forma didática o modelo de substituição tributaria, evidentemente este é um assunto muito rico e com muitas variações, aplicações e discussões que os Tributaristas, Fiscos Estaduais, Contadores e Especialistas estão estudando e trabalhando para adequar o sistema as operações alcançadas pelo tributo. Vale a pena entender um pouco mais com seus Assessores Fisco Contábeis o impacto nos seus negócios. Bons Negócios, L&Barreiros Controladoria