Compras públicas oferecem oportunidades a pequenas empresas ( MPE´s)

Falta de conhecimento sobre as exigências das licitações ainda são entrave, no entanto, diz especialista…

A falta de conhecimento sobre as necessidades fiscais, administrativas e econômicas para que empresas de pequeno porte participem de licitações públicas é, na avaliação do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae Paraná, Cesar Rissete, uma barreira a ser vencida.

“O empresário não vê o governo como mercado e é preciso quebrar esse paradigma. Para conquistar esse mercado é preciso de capacitação para atender o poder público. A micro ou pequena empresa precisa cumprir regras que as compras públicas exigem”, afirma o coordenador.
Ainda de acordo com Rissete, a partir do momento em que vence uma licitação, a pequena entra para o rol de empresas qualificadas para atender o mercado das compras governamentais, o que influencia, também, as negociações com empresas do setor privado, em questões como qualidade, prazos e competitividade.

De acordo com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas só precisam providenciar as certidões de regularidade fiscal caso sejam declaradas vencedoras do processo de licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a pequena empresa terá dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para sua regularização.

No quesito desempate, quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas são iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada, a micro ou pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Caso a pequena empresa não possa ser contratada, serão convocadas as demais para o exercício do mesmo direito, na ordem classificatória, desde que se encontrem no critério de empate. Na modalidade de pregão eletrônico, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social das micro e pequenas empresas, a legislação ainda prevê que a administração pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro e pequenas empresas nas contratações de até R$ 80 mil; exigir dos licitantes (médias ou grandes empresas) a subcontratação de pequenos empreendimentos para fornecimento de até 30% do total do objeto licitado e estabelecer cota de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, como, por exemplo, alimentos e roupas.

Por: Agência Sebrae de Notícias
http://exame.abril.com.br/pme/noticias/compras-publicas-oferecem-oportunidades-a-pequenas-empresas