REFIS da Crise tem inicio

As empresas já podem parcelar seus débitos com o Governo Federal, desde que estes estejam vencidos até 30 de novembro de 2008. O programa de parcelamento, que também já foi chamado de “REFIS da Crise”, teve inicio na segunda – feira, 17 de agosto, e seu prazo vai até o fim de novembro.

“Essa notícia será benéfica para milhares de empresas”, explica o advogado tributário do G Carvalho Advogados, Dr. Anderson Tadeu de Sá. Os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses.
Estão abrangidos nesse parcelamento:
a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX;
c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

“Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o governo será uma ótima oportunidade de sanar esse problema, e fará com que o governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso cuidado, pois, é maravilhoso para quem paga à vista ou no curto prazo, do contrário, pode se tornar uma armadilha, pois, a empresa terá que pagar em até 15 anos e, se deixar de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta o advogado do G Carvalho.
Para Anderson Tadeu a lei apresenta vários pontos interessantes. “Realço como os principais pontos os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”
Entretanto, a nota negativa é a exclusão dos valores referentes ao imposto do Simples Nacional em atraso do parcelamento. “Isso fará com que um grande número de pessoas não possa participar do parcelamento e por serem essas as micros e pequenas, são as que mais necessitam”, finaliza.

L&Barreiros Controladoria
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