SPED: Entenda e Adote
SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica: Saiba tudo sobre os grupos que formam o SPED, Sistema Publico de Escrituração Digital que faz parte da rotina de muitos empreendedores .
Você sabe o que é SPED ? Não ? Então fique atento: ele já esta incorporado à contabilidade de muitas empresas e logo chegará à sua também. O Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) é um projeto implantado através de uma acordo nacional das autoridades tributarias. Seu objetivo é integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federais, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais. Assim, as empresas melhoram o controle tributário pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com a auditoria eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes ás autoridades tributarias.
O SPED é dividido em três grandes subgrupos: SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica.
O SPED Contábil é Escrituração Contábil Digital (ECD), uma substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A entrega para empresas com acompanhamento diferenciado pela receita aconteceu em junho deste ano e cerca de 12 mil empresas reportaram suas movimentações referentes a 2008.
O SPED Fiscal nada mais é do que a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo devera ser assinado digitalmente, via internet, ao ambiente SPED.
O EFD tem entrega mensal das movimentações e engloba aproximadamente 30 mil empresas em todo o Brasil. A primeira entrega, referente à movimentação de janeiro de 2009, que deveria ter ocorrido em 30 de janeiro, foi adiada para 30 de maio e, agora, está prevista para 30 de setembro, quando serão informadas as movimentações mensais de janeiro a agosto de 2009.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, apesar de ser um subgrupo mais conhecido do SPED, a Nota Fiscal Eletrônica ainda é uma incógnita para muito empreendedores. Sua abrangência e aplicação é em todo País, seguindo um cronograma elaborado por segmento de negocio. Já tivemos três datas (01/04/2008, 01/12/2008 e 01/04/2009) que englobaram vários segmentos e a próxima, e maior, ocorrerá em 1º. de setembro 2009.
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Como a obrigatoriedade de entrega da ECD e EFD, os SPED Fiscal e Contábil ainda não atingiu seu limte, apenas as empresas que optaram por fazê-lo estão enviando suas informações ao fisco por este meio. Com relação à Nota Fiscal Eletrônica, pelo menos 50% já fizeram uso e, a partir de setembro, mais de 40% entrarão na lista.
Laecio Barreiros
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